Trama golpista: julgamento volta nesta quinta com voto de Cármen Lúcia
11/09/2025
(Foto: Reprodução) Fux vota para absolver Bolsonaro no julgamento da trama golpista; placar está em 2 a 1 pela condenação
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta o quarto voto no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
A sessão está marcada para começar às 14h.
Já há maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O voto da ministra poderá ser decisivo para o placar em relação a outros réus.
A sessão será retomada nesta quarta-feira (10). Dois ministros já votaram pela condenação de todos os réus aos crimes: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.
O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, propondo a absolvição parcial ou total para os réus. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, concluiu que não há provas para a condenação.
O que está previsto para esta quinta-feira?
Fux diverge e vota por absolver Bolsonaro de todos os crimes
Em uma nova sessão, a Primeira Turma do STF se reúne para ouvir o voto da ministra Cármen Lúcia.
Única mulher entre os ministros da Corte, a ministra é que tem mais tempo de atividade entre os magistrados do colegiado.
Na semana passada, uma pergunta da ministra chamou a atenção na apresentação dos argumentos das defesas.
Cármen Lúcia fez o questionamento no final da fala do advogado Andrew Fernandes, que representa o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.
Ao longo de sua manifestação, o advogado reiterou algumas vezes que seu cliente não tem culpa na tentativa de golpe de Estado e que prova disso é que o então ministro buscava demover o ex-presidente Jair Bolsonaro de quaisquer medidas extremas.
No fim da exposição, a ministra Cármen Lúcia perguntou ao que ele se referia:
"Demover de quê?", questionou a ministra.
"Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada, cogitou nada...", completou a magistrada.
"De qualquer medida de exceção", respondeu Fernandes.
O que ocorre depois do voto de Cármen Lúcia?
A Primeira Turma tem outra sessão para a tarde de quinta-feira (11). Além disso, tem mais um dia de julgamentos na sexta-feira (12), das 09h às 19h.
Votos dos demais ministros
Depois do posicionamento de Cármen, será apresentado o último voto, o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF. Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.
Decisão por maioria
No julgamento, os ministros avaliam a situação e decidem:
pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;
pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.
A deliberação - pela condenação ou absolvição - é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.
Divergências
Os magistrados podem pontuar divergências parciais:
podem apresentar argumentos específicos;
podem propor cálculos de penas diferentes;
podem condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa;
podem condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos.
Pode ocorrer também a divergência total, ou seja:
com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos;
Tempo de pena
Uma vez definida a condenação, a próxima etapa é a definição do tempo de pena - a chamada dosimetria.
O cálculo da punição segue um rito que envolve três fases:
primeira fase com a fixação da pena-base, conforme os limites da lei;
na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;
na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena.
Quem são os réus
O julgamento envolve oito réus:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados.
Crimes
Os crimes consistem em:
- organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído";
- dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Carmen Lucia durante segundo dia de julgamento de Bolsonaro na 1ª Turma do STF
Antonio Augusto/STF