TJ mantém suspensão de demolições e construções de novos prédios em SP; Câmara recorre ao STF

  • 13/03/2026
(Foto: Reprodução)
Prédios em construção na cidade de São Paulo Luiz Franco/g1 O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a liminar que interrompeu a emissão de novos alvarás para demolições, corte de árvores e construção de prédios na capital paulista. Para o desembargador Donegá Morandini, o pedido de reconsideração enviado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal não apresentou argumentos para rebater a decisão cautelar. "A petição não traz argumentos aptos a ilidir, no momento, os fundamentos apresentados, limitando-se tão somente a afirmar que o processo da norma impugnada foi pautado pela regularidade", diz trecho da decisão publicada nesta sexta-feira (13). O relator também afirmou que a decisão cautelar deve ser contestada por meio de agravo interno — recurso que já foi protocolado e ainda será julgado pelo colegiado do Órgão Especial do tribunal. Em paralelo, a Câmara Municipal entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da liminar. Nesta quinta-feira (12), o presidente da Corte, ministro Luiz Edson Fachin, intimou a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo a se manifestar sobre o caso em 72 horas. O órgão máximo de chefia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi responsável por mover a ação, apontando falhas na revisão da Lei de Zoneamento entre 2023 e 2024. Justiça suspende demolições e novas construções em SP por falha na revisão do zoneamento Por meio de nota, a Câmara Municipal de São Paulo disse que a suspensão dos alvarás causam grave lesão à ordem pública e econômica na cidade, e que apresentou dados sobre o impacto negativo ao STF. "Dentre eles a interrupção da aprovação de 375 unidades de habitação de interesse social por dia, o comprometimento de até 197 mil postos de trabalho no setor da construção civil e de até R$ 90 bilhões de investimentos deste mesmo segmento, bem como a perda de R$ 4,2 milhões por dia em outorga onerosa destinada ao FUNDURB", diz o texto. A prefeitura também defendeu a constitucionalidade da norma municipal e disse que vai recorrer por meio da Procuradoria Geral do Município, demonstrando "os graves prejuízos causados à população pela liminar concedida". Aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), a revisão do Zonamento ampliou as áreas da cidade com incentivo para construção de prédios mais altos, especialmente nos entornos de estações de trem e metrô e de corredores de ônibus. O estímulo ao mercado imobiliário intensificou a verticalização em bairros valorizados, como Pinheiros, na Zona Oeste, e Vila Mariana, na Zona Sul. Ao conceder a liminar, há duas semanas, o TJ entendeu que o processo legislativo não cumpriu requisitos de participação popular e planejamento técnico. "A continuidade da implementação de políticas públicas de ocupação urbana de acordo com as regras impugnadas traduzem riscos de modificações irreversíveis à vida comunitária", diz trecho da medida cautelar assinada pelo desembargador Luis Fernando Nishi. Moradores de Pinheiros fazem protesto contra demolição de casas por construtora em quadra histórica do bairro A Câmara, por sua vez, diz que o tribunal foi induzido a erro e que o MP-SP repetiu os mesmos argumentos de outras duas ações que já foram extintas. Ainda segundo o Legislativo municipal, "a revisão da Lei de Zoneamento foi mediada por um total de 38 audiências públicas e o projeto de lei foi acompanhado por 64 páginas de justificativa técnica". A Prefeitura de São Paulo foi procurada pelo g1, mas não comentou o caso até a publicação desta reportagem. MP vê falhas na revisão do Zoneamento Na ação, o MP-SP argumentou que as mudanças no Zoneamento foram aprovadas após número considerado reduzido de audiências públicas. Isso porque, enquanto o projeto original era enxuto, com apenas quatro artigos, o texto final teve seu conteúdo ampliado significativamente por substitutivos apresentados por vereadores durante a tramitação, sem haver correspondente ampliação do debate público. Para a promotoria, a rapidez com que foi aprovado também impediu planejamento técnico adequado. Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador destacou que a reclassificação do uso e ocupação do solo exige uma análise técnica aprofundada sobre os impactos sociais, ambientais e urbanísticos, além de ampla participação comunitária, conforme previsto na Constituição do Estado de São Paulo. Segundo o relator, documentos apresentados no processo — incluindo informações da prefeitura e da Câmara e relatório técnico do MP-SP — demonstraram que os requisitos não foram atendidos de maneira satisfatória. A liminar visa evitar danos de difícil reparação ao ordenamento urbano da cidade enquanto o mérito da ação é julgado. O magistrado determinou ainda que o prefeito e o presidente da Câmara prestem informações no prazo de 30 dias. Após essa fase, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e novo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJ-SP. Bairro do Tatuapé, na Zona Leste da cidade, passa por intenso processo de verticalização desde os anos 2000 Fábio Tito/G1

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/03/13/tj-mantem-suspensao-de-demolicoes-e-construcoes-de-novos-predios-em-sp-camara-recorre-ao-stf.ghtml


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