Entenda as diferenças de Moraes, Dino e Fux nos principais pontos do julgamento

  • 11/09/2025
Fux vota para absolver Bolsonaro no julgamento da trama golpista; placar está em 2 a 1 pela condenação No terceiro voto no julgamento da trama golpista, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux apresentou questões jurídicas centrais do processo, que envolve a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus. Estiveram em pauta temas como o papel da delação premiada de Mauro Cid, o direito de defesa dos réus e o enquadramento dos crimes atribuídos ao grupo. Assim como os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ele validou o acordo firmado por Cid com investigadores. Mas divergiu em outros pontos — por exemplo, acolheu teses dos advogados de cerceamento de defesa e de incompetência do Supremo para analisar o caso. Em relação aos crimes, entendeu que o delito de organização criminosa não ficou configurado; considerou que não deve ser aplicado o crime de dano qualificado; e defendeu a unificação dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Fux absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro das acusações; fez o mesmo quanto a Almir Garnier. O magistrado condenou Mauro Cid por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Delação de Mauro Cid Fux diverge e vota por absolver Bolsonaro de todos os crimes Moraes e Dino votaram pela validação da delação de Mauro Cid, que firmou acordo com os investigadores em 2023. A colaboração de Cid foi atacada pelas defesas nas sustentações da semana passada. "Eventuais omissões dolosas não acarretam nulidade delação, mas merecem análise sobre efetividade e modulação dos benefícios pactuados", pontuou o relator. "As provas orais, deslindadas pelo delator, me parecem absolutamente compatíveis com o acervo probatório dos autos", declarou Dino. "Encontramos um acordo de colaboração premiada válido, suficiente para sustentar um juízo de condenação", concluiu. Fux também votou pela validação do acordo. Considerou "desproporcional" a anulação da delação. "Estou acolhendo a conclusão do relator, o parecer do Ministério Público e voto no sentido de se aplicar ao colaborador ou benefícios propostos pela PGR", declarou. Competência para julgamento Moraes e Dino defenderam que a Primeira Turma do STF tem competência para julgar o processo. Fux discordou. Para ele, o caso deve ser julgado pela Justiça Comum, já que os réus não têm foro privilegiado. Ele destacou que a competência é do tipo absoluta, ou seja, não pode ser alterada pelas partes e pode ser reconhecida a qualquer tempo. Direito de defesa Moraes e Dino tinham rejeitado o argumento das defesas de que houve cerceamento no direito de defesa. Um dos motivos era a grande quantidade de documentos para analisar, em pouco tempo. O relator observou que os advogados não apresentaram provas próprias nem utilizaram todas as testemunhas disponíveis. Fux considerou que houve prejuízos à defesa. "Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados , eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa", disse. Organização criminosa Moraes e Dino afirmaram que o grupo cometeu o crime de organização criminosa, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República. Votaram, então, pela condenação, com a aplicação ao ex-presidente Jair Bolsonaro de uma pena agravada pelo seu papel de líder da organização criminosa. Fux discordou. Segundo ele, não há elementos suficientes para caracterizar o crime. "Não houve, na narrativa, a demonstração na prática do delito de organização criminosa", declarou. Ele argumentou que os réus não usaram armas nem atuaram de forma coordenada para cometer crimes com penas superiores a quatro anos, como exige a lei para configurar organização criminosa. Na prática, a posição de Fux derruba a acusação da PGR quanto ao delito, o que pode representar diminuição da pena. Se ele fosse aplicado da forma como solicitada pelo Ministério Público, a punição pode chegar a 17 anos de prisão. Crimes contra a democracia Moraes e Dino se posicionaram a favor da aplicação simultânea de dois crimes contra a democracia: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Fux divergiu. Nesse ponto, o ministro entende que é aplicável o princípio do direito penal que permite unificar os crimes, com a aplicação de uma das penas. Dano qualificado Moraes e Dino entendem que os acusados devem ser punidos por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Propõem a soma das penas. Fux, no entanto, explicou que o crime de dano qualificado só é aplicável se a conduta não se enquadra em um ato ilícito mais grave. Nesse contexto, Fux pontuou que deve prevalecer a lei específica sobre a lei geral. Então, deve ser aplicada a pena de apenas um crime: deterioração do patrimônio tombado, que está na Lei de Crimes Ambientais, em lugar do dano qualificado, que está no Código Penal. Além disso, ressaltou que não é possível condenar um réu pelo delito por conta de ações de terceiros. Destacou, ainda, que não há indícios de que os réus tenham ordenado a destruição ou que tenham se omitido de forma dolosa diante das invasões. Atos preparatórios e tentativa Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino concluíram que a organização criminosa realizou atos de execução dos delitos - portanto, devem ser punidos. Sustentaram, ainda, que os crimes já se consumam com a tentativa. Os dois temas também foram explorados no voto do ministro Fux. Para o ministro, a tentativa pressupõe consciência e vontade de realizar o crime no momento do ato. "A tentativa demanda um ataque direto, efetivo e imediato ao bem jurídico protegido pela norma penal. Na dúvida sobre a caracterização da ofensa material direta, efetiva e imediata, deverá o julgador decidir em favor do réu, negando a existência da tentativa", pontuou. No entendimento de Fux, o ato que ainda não foi um ataque direto ao que é protegido pela lei penal não pode ser considerado uma ação de execução do crime. Voto quanto a cada um dos réus Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de todos os réus em relação aos crimes atribuídos pela Procuradoria-Geral da República. Os ministros não fixaram penas ainda, mas Dino sinalizou que o grau de culpabilidade varia entre os integrantes da organização criminosa. Fux votou por absolver parte dos réus. Propôs o seguinte: condenar o tenente-coronel Mauro Cid, o general Braga Netto pelo crime de absolvição violenta do Estado Democrático de Direito; absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro, o comandante Almir Garnier, o deputado Alexandre Ramagem e os generais Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno quanto a todas as acusações;

FONTE: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/09/11/entenda-as-diferencas-de-moraes-dino-e-fux-nos-principais-pontos-do-julgamento.ghtml


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